Direitos fundamentais, ativismo judicial e judicialização da política: o limites da atuação do poder judiciário
DOI:
https://doi.org/10.62452/f54ztx81Palavras-chave:
Direitos fundamentais sociais, judicialização da política, ativismo judicial, autocontenção judicial, dignidade da pessoa humana, separação dos poderesResumo
O presente artigo analisa a relação entre os direitos fundamentais sociais, a judicialização da política e o ativismo judicial no contexto do constitucionalismo brasileiro pós-1988. A partir de uma abordagem teórico-jurisprudencial, examina-se como a Constituição Federal, ao consagrar um amplo conjunto de direitos sociais de caráter prestacional, atribuiu ao Poder Judiciário papel relevante em sua efetivação, especialmente diante de omissões dos Poderes Legislativo e Executivo. Com base na distinção conceitual entre judicialização da política, entendida como fenômeno contingencial relacionado às demandas sociais e às insuficiências da atuação estatal, e ativismo judicial, compreendido como postura decisória que pode ultrapassar os limites constitucionais da função jurisdicional, investigam-se os critérios capazes de legitimar ou limitar a intervenção judicial no âmbito das políticas públicas. A análise fundamenta-se na literatura especializada sobre jurisdição constitucional, direitos fundamentais, democracia, separação de poderes e interpretação jurídica, articulada ao exame de decisões paradigmáticas do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que a jurisdição constitucional pode desempenhar função relevante na proteção e concretização dos direitos fundamentais, sobretudo diante de omissões estatais incompatíveis com a Constituição. Essa atuação, contudo, não constitui autorização irrestrita para a criação judicial de obrigações, proibições ou restrições sem fundamento constitucional ou legal suficiente, sob pena de comprometer o princípio democrático, a separação de poderes e o equilíbrio institucional.
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