Direitos fundamentais, ativismo judicial e judicialização da política: o limites da atuação do poder judiciário

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62452/f54ztx81

Palavras-chave:

Direitos fundamentais sociais, judicialização da política, ativismo judicial, autocontenção judicial, dignidade da pessoa humana, separação dos poderes

Resumo

O presente artigo analisa a relação entre os direitos fundamentais sociais, a judicialização da política e o ativismo judicial no contexto do constitucionalismo brasileiro pós-1988. A partir de uma abordagem teórico-jurisprudencial, examina-se como a Constituição Federal, ao consagrar um amplo conjunto de direitos sociais de caráter prestacional, atribuiu ao Poder Judiciário papel relevante em sua efetivação, especialmente diante de omissões dos Poderes Legislativo e Executivo. Com base na distinção conceitual entre judicialização da política, entendida como fenômeno contingencial relacionado às demandas sociais e às insuficiências da atuação estatal, e ativismo judicial, compreendido como postura decisória que pode ultrapassar os limites constitucionais da função jurisdicional, investigam-se os critérios capazes de legitimar ou limitar a intervenção judicial no âmbito das políticas públicas. A análise fundamenta-se na literatura especializada sobre jurisdição constitucional, direitos fundamentais, democracia, separação de poderes e interpretação jurídica, articulada ao exame de decisões paradigmáticas do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que a jurisdição constitucional pode desempenhar função relevante na proteção e concretização dos direitos fundamentais, sobretudo diante de omissões estatais incompatíveis com a Constituição. Essa atuação, contudo, não constitui autorização irrestrita para a criação judicial de obrigações, proibições ou restrições sem fundamento constitucional ou legal suficiente, sob pena de comprometer o princípio democrático, a separação de poderes e o equilíbrio institucional.

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Referências

Barroso, L. R. (2013). O novo direito constitucional brasileiro: Contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. Fórum.

Brandão, S. D. (2024). Compreensão do papel da Administração Pública na tribuição do bem jurídico à coletividade no Estado de Direito: Premência do diálogo justo com as instituições de controle na realização dos direitos fundamentais. Dialética.

Brasil. Assembleia Nacional Constituinte. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2004). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 45/DF (Rel. Min. Celso de Mello). https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2175381 STF Portal

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2011). Recurso Extraordinário com Agravo 639.337/SP (Rel. Min. Celso de Mello). https://stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ARE_639.337SP_Decisao.pdf STF

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2017). Recurso Extraordinário 580.252/MS (Rel. orig. Min. Teori Zavascki; Red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes). https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2600961 STF Portal

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2019). Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26/DF (Rel. Min. Celso de Mello). https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4515053 STF Portal

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2019). Mandado de Injunção 4.733/DF (Rel. Min. Edson Fachin). https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4239576

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2020). Recurso Extraordinário 566.471/RN (Rel. Min. Marco Aurélio). https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=782533287

Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2023). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347/DF (Rel. Min. Marco Aurélio; Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin). https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4783560

Cappelletti, M. (1993). Juízes legisladores? (C. A. Álvaro de Oliveira, Trad.). Sérgio Antônio Fabris Editor.

Carvalho Filho, J. dos S. (2021). Efetivação dos direitos sociais por meio de intervenção judicial: Análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Del Rey.

De Araújo, T. M. L. (2024). O descumprimento do mandamento constitucional ao poder legislativo para regulamentar direitos fundamentais e suas consequências para a democracia. Dialética.

De Moraes Mello, C. (2025). Direitos fundamentais (3ª ed.). Processo.

Dos Santos Oliveira, L. A., Gaioski Pagani, L. A., & Thamay, R. (2026). Entre o backlash institucional e a resistência jurídica: O papel do judicialismo constitucional na proteção do hipervulnerável diante da litigância abusiva. Revista dos Tribunais, 1086, 227–262. https://www.tjdft.jus.br/institucional/biblioteca/conteudo-revistas-juridicas/revista-dos-tribunais-rt/2026-ano-115-v-1086-abr

Ferreira Neves, I. (2023). Ativismo judicial e judicialização da política: Três perguntas fundamentais para uma distinção. Juspodivm.

Pretto, A. L. (2007). Jurisdição constitucional na Constituição Federal de 1988: Entre ativismo e auto-contenção. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 2(2). https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/108

Sarlet, I. W. (2008). A eficácia dos direitos fundamentais (9ª ed. rev., atual. e ampl.). Livraria do Advogado.

Scarpa, A. O. (2021). Direitos fundamentais sociais: Conteúdo essencial, judicialização e direitos sociais em espécie. Juspodivm.

Streck, L. L. (2016). Entre o ativismo e a judicialização da política: A difícil concretização do direito fundamental a uma decisão judicial constitucionalmente adequada. Espaço Jurídico Journal of Law, 17(3), 721–732. https://doi.org/10.18593/ejjl.v17i3.12206

Streck, L. L. (2020). Os 30 anos da Constituição: O papel do direito e da jurisdição constitucional. Revista Opinião Jurídica, 18(27), 91–109. https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v18i27.p91-109.2020

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Publicado

2026-10-30

Como Citar

Ramos-Nage, J. M., De Lima-Fogaça, F., & Smolarek-Dias, B. (2026). Direitos fundamentais, ativismo judicial e judicialização da política: o limites da atuação do poder judiciário. Revista Metropolitana De Ciencias Aplicadas, 9(6), 208-217. https://doi.org/10.62452/f54ztx81